CARABINA DE PRESSAO CBC MONTENEGRO GII, DE EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO BENEFÍCIO, IDEAL PARA INICIANTES NA PRÁTICA DE TIRO AO ALVO
POTÊNCIA INTERMEDIÁRIA, BOA PRECISÃO E TIRO CONFORTÁVEL
SISTEMA DE CANO BASCULANTE, TIRO A TIRO, COM CARREGAMENTO DIRETO NO CANO
ALÇA DE MIRA DESLIZANTE COM REGULAGEM MICROMÉTRICA LATERAL E VERTICAL
CORONHA MONTECARLO COM NOVO DESIGN, CONSTITUÍDA EM MADEIRA DE LEI
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
CALIBRE: 4,5MM (.177)
VELOCIDADE: 183 M/S (600 FPS)
CANO: 43 MM (17'') - ALMA RAIADA
COMPRIMENTO TOTAL: 114 CM
MIRA: FIBRA ÓPTICA
SEGURANÇA: TRAVA MANUAL AMBIDESTRA
GATILHO: AÇÃO SIMPLES
ACABAMENTO: MADEIRA DE LEI
SOLEIRA: BORRACHA MACIA
PESO: 3.0 KG
FABRICAÇÃO: NACIONAL
ITENS INCLUSOS
1x CARABINA DE PRESSÃO CBC MONTENEGRO GII 4,5MM
1x LUNETA CBC / RIFLESCOPE 4X20
1x MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS
FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA - A LUNETA NÃO IRÁ FIXADA NA ARMA.
LEGISLAÇÃO
CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.